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Escolhendo a administradora
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A administradora é a empresa autorizada para organizar grupos de consórcio. O Banco Central é o responsável pela autorização, fiscalização e regulação das administradoras, por isso é importante fazer uma consulta no site do Banco Central (www.bcb.gov.br) antes de escolher a administradora.

Você também pode consultar a ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio). Site: www.abac.org.br
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Minha prestação
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Na prestação do consórcio está incluído o valor do crédito pretendido dividido pelo número de meses previsto, mais a taxa de administração (valor pago para a administradora gerenciar o consórcio) e o fundo de reserva (quantia paga que serve para garantir o bom funcionamento do consórcio).

Se no encerramento do consórcio, houver saldo deste fundo, ele é dividido e devolvido aos participantes.
Outras despesas também podem fazer parte da prestação, como o seguro. Todos os gastos devem estar especificados no Contrato de Participação, que mostra todos os detalhes do consórcio, como: prazo, valor do crédito, taxa de administração, outras despesas e garantias quando houver contemplação.
Por isso, é importante ler com atenção todas as cláusulas do contrato e esclarecer dúvidas antes de fechar o negócio, para não prejudicar o seu bolso.
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Quando serei contemplado?
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Há duas formas de você receber o crédito para a aquisição do bem: por meio de sorteio ou de um lance.
O valor do lance aceito será descontado das prestações futuras e no caso de consórcio residencial é possível a utilização do saldo de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como forma de lance.
Para aqueles que pretendem adquirir o bem só ao término do prazo do grupo, é possível pedir a exclusão nos sorteios. Este é o caso de pessoas que utilizam o consórcio como uma forma de poupança.

Consorciados inadimplentes (que estão com parcelas em atraso) não podem participar dos sorteios ou lances. Por isso, é importante verificar as restrições previstas no contrato antes de assinar.
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Fui contemplado
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Ao ser contemplado o consorciado recebe uma carta de crédito da administradora. Quando for fazer a compra é necessário entregar esse documento para a loja de carro e moto ou para o vendedor do imóvel. Pois eles receberão o dinheiro diretamente da administradora.
Se preferir o consorciado pode utilizar 10% do valor para pagar despesas que tenham relação com a compra do bem, como impostos e registros em cartório.
Você ainda pode solicitar o seu crédito em dinheiro, após 180 dias da contemplação, desde que pague todo seu débito com o grupo ou administradora.

Esse valor pode ser descontado do crédito que recebeu.