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Liquidação de começo de ano


As festas de fim de ano já passaram, mas as promoções e liquidações ainda estão aí.

Para aproveitar bem esse estoque de produtos não vendidos é preciso preparar o bolso para esse gasto extra e ficar atento na hora da compra.

Confira as dicas do Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor).
 

Cuidados na hora de escolher
- Decida o que vai comprar e qual é a melhor oferta.

- Confira o estado do produto antes de comprá-lo. Verifique aparência (costuras, acabamentos), funcionamento (teste de eletroeletrônicos e/ou que funcionam à pilha) e a papelada (manual de instrução, certificado de garantia).

- Se for comprar produtos com pequenos defeitos (roupas, móveis ou eletrodomésticos de mostruário ou com partes amassadas, riscos, etc) exija que a loja coloque os problemas apresentados em detalhes na nota fiscal, recibo ou pedido. Para esses problemas não há garantia.

- Essa regra também vale para produtos importados que tenham sido comprados no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor é obrigado a cumprir toda oferta de produtos que divulgar. Conheça mais direitos no Código de Proteção e Defesa do Consumidor do Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor).


Atenção quando chegar em casa
- Se o produto que você comprou apresentar algum problema que o torne impróprio para o consumo, a loja (fornecedor) tem 30 dias para resolver o caso. Se não o fizer, você pode exigir:

1. A troca por outro produto igual;
2. A devolução da quantia paga com correção monetária;
3. O abatimento proporcional do preço.

- As lojas (fornecedores) não são obrigadas a trocar produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto, a menos que tenha escrito esse compromisso. Para exigir que a empresa troque um produto sem defeitos, solicite esse escrito em etiquetas ou nota fiscal, por exemplo.

- Mercadorias que são entregues depois devem ser conferidas assim que são recebidas. Se houver alguma irregularidade, devolva o produto junto com o problema escrito na nota de entrega. Em seguida, entre em contato com o estabelecimento para solucionar a questão.


Compras em lojas virtuais


Compras feitas na internet, por reembolso postal, telefone, catálogo ou qualquer outra forma fora do estabelecimento comercial têm regras específicas:

- Você pode desistir da compra em até sete dias a partir do recebimento da mercadoria ou da contratação de serviço.

- Se quiser desistir ou devolver a compra, você precisa formalizar por escrito a sua decisão. Nesse caso, você terá o direito da devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago.

- Não é preciso que o produto tenha qualquer problema para que você queira desistir da compra.
 

- Guarde todos os comprovantes e documentos relacionados à compra e à confirmação do pedido (pagamento, contrato, anúncios, entre outros).

- No Estado de São Paulo a loja (fornecedor) é obrigada a dar a você a opção de escolher data e turno de entrega do produto adquirido (Lei 13.747/09). Aproveite esse direito!

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