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Notas fiscais em São Paulo


Na hora de fazer a compra de um produto ou solicitar um serviço é importante solicitar a nota fiscal para ter certeza de que o estabelecimento paga corretamente os impostos ao Governo.

Para estimular esse hábito foram criadas a nota fiscal paulista e a nota fiscal paulistana. Apesar dos nomes serem bem parecidos há algumas diferenças entre elas. A gente conta como o uso desse serviço pode fazer diferença para você e o para o seu bolso.


Nota Fiscal Paulista
Foi criada pelo Governo do Estado de São Paulo e tem o objetivo de estimular os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal toda vez que fizer uma compra.

Ela é emitida por comerciantes que trabalham com operações sobre as quais incide o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), ou seja, você pode solicitar na compra de mercadorias, como: roupas, calçados, móveis, materiais escolares ou em restaurantes e supermercados, entre outros.

No momento da compra o consumidor informa o número do seu CPF ou CNPJ. Depois o programa devolve 30% do valor do ICMS recolhido pelo estabelecimento aos seus consumidores.

Esses créditos podem ser utilizados de várias formas. Como para abater o valor do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), transferir para uma conta corrente ou poupança (apenas valores acima de R$ 25,00) que for indicada por você e ainda concorrer a prêmios em dinheiro.


O estabelecimento comercial que emite a nota fiscal paulista também tem vários benefícios, como: redução no tempo de guarda dos documentos fiscais, fortalecimento do combate à pirataria, diminuição de concorrência desleal entre outros.


A Secretaria da Fazenda não envia mensagens de texto para celulares informando que o consumidor ganhou algum prêmio do sorteio da Nota Fiscal Paulista. Se receber esse tipo de mensagem, não ligue para o telefone, pois pode ser uma tentativa de golpe.


Nota Fiscal Paulistana
Diferente da nota paulista, é regida pela Prefeitura de São Paulo e é gerada por profissionais ou empresas que pagam o ISS (Imposto Sobre Serviços), ou seja, pode ser solicitada em academias, estacionamentos, escolas particulares, faculdades, cursos, cabeleireiro, oficinas mecânicas entre outros.

O procedimento para solicitar a nota fiscal paulistana é o mesmo. Basta informar o número do CPF ou CNPJ na hora da compra. Os créditos (devolução de 5% a 10% para pessoa jurídica e 30% para física do valor do imposto retido) podem ser utilizados para abater até 100% do IPTU (Imposto Predial e Territorial), mas apenas para imóveis do município de São Paulo e no prazo máximo de 15 meses.

Os benefícios dessa nota são para qualquer pessoa que utilizar serviços no Município de São Paulo, independente se você mora na cidade ou não. Você pode doar seus créditos para entidades sociais, indicar uma conta pessoal para o depósito do dinheiro, pagar o IPTU de um amigo ou parente que tenha um imóvel entre outras opções.


O pagamento dos créditos varia de acordo com os valores e a quantidade de vezes que você solicitou a nota fiscal (paulista ou paulistana). Nos dois tipos de nota, você pode se cadastrar no site de cada Programa, acompanhar a situação dos seus créditos e escolher a melhor maneira de usá-los.


As principais diferenças entre as notas fiscais paulista e paulistana são: os benefícios da primeira valem para todo o estado de São Paulo e a segunda apenas para o município.

 

Agora que você já sabe o benefício dessas notas é só se lembrar de solicitar a sua quando fizer alguma compra ou precisar de algum serviço. Não se esqueça também de fazer um planejamento antes de gastar o dinheiro para não prejudicar o seu bolso.


Serviços:

Secretaria da Fazenda
www.fazenda.sp.gov.br

Prefeitura de São Paulo
www.capital.sp.gov.br

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