O programa foi criado pelo governo federal, com o objetivo de promover a integração dos trabalhadores na vida e desenvolvimento das empresas.
O que é?
É um programa que tem o intuito de fazer uma distribuição melhor da renda por meio de benefícios como o abono salarial e o seguro desemprego. Ele é destinado às pessoas que trabalham no setor privado. As pessoas cadastradas no programa, que atenderem aos requisitos, recebem um valor em dinheiro.
Como cadastrar?
Para ter acesso aos benefícios do programa é necessário ter um cadastro. Ele deve ser feito no seu primeiro emprego com carteira registrada, pelo próprio empregador (quem emprega).
O cadastramento pode ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Depois de realizado, o empregador recebe um cartão com o número de inscrição e deve entregá-lo ao trabalhador.
Se você não tiver o cartão do PIS, verifique em uma agência da Caixa se já é cadastrado. Se sim, você pode fazer a solicitação da 2° via do cartão, com a apresentação da Carteira de Trabalho ou RG. Para quem ainda não for cadastrado, deve pedir à empresa que trabalha que providencie o cadastramento.

Sem esse cadastro, o empregado não pode receber benefícios como o seguro desemprego e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Requisitos para receber
- Estar cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS.
- Tenha recebido, em média, até dois salários mínimos por mês.
- Tenha trabalhado, no mínimo, 30 dias com carteira assinada para empregadores contribuintes dos PIS.
- Tenha sido informado na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). É a empresa em que trabalha que faz esse procedimento.
Documentos
Para realizar o saque do benefício é necessário apresentar alguns documentos, como: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e cartão ou comprovante de inscrição no PIS. Confira tudo antes de ir à agência para não perder tempo e dinheiro.
Quando posso receber?
O abono do PIS pode ser recebido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, de acordo com um calendário que é definido pelo Ministério do Trabalho, CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) e agentes pagadores (Caixa).
Geralmente, o pagamento tem início no 2° semestre de cada ano e os calendários são definidos conforme o mês de aniversário do trabalhador. Mas nem sempre o mês do seu nascimento é o mesmo da data de pagamento. Os trabalhadores que tiverem direito ao benefício e já tiverem conta na Caixa, podem receber o abono através de crédito em conta.
Esse benefício não pode ser sacado após as datas estipuladas a cada ano. Se o trabalhador não receber até o prazo limite do calendário anual de pagamentos, ele perde o direito de sacar o benefício.
Nesse caso o valor é encaminhado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Por isso, é importante ficar de olho no calendário para não se esquecer da data limite de recebimento e prejudicar o seu bolso.

Antes de investir esse dinheiro não se esqueça de fazer um planejamento para não prejudicar o seu bolso.

Os funcionários públicos também têm direito a um benefício bem parecido com o PIS, que se chama PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). O pagamento desse abono é feito pelo Banco do Brasil.