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Lidando com imprevistos


Viajar é tudo de bom! Mas durante o passeio pode acontecer alguns imprevistos. Se você estiver preparado e souber como agir, pode ser mais fácil resolver a situação e não prejudicar a sua viagem e nem o seu bolso.


E agora? Perdi meu vôo!

Trânsito, imprevistos, distração. Várias coisas podem acontecer para você se atrasar e perder o seu vôo. Se mesmo apertando o passo não der tempo de embarcar, dá para solucionar esse problema, mas em alguns casos será necessário desembolsar dinheiro.

Se o passageiro não conseguir embarcar por conta do atraso, as companhias poderão cobrar uma taxa de não comparecimento. Esse valor deve estar especificado no contrato entre a empresa e o passageiro.


Remarcando meu vôo


Para remarcar o seu vôo, procure a sua companhia área. Em alguns casos pode ser cobrada uma taxa adicional para realizar esse procedimento. Se perceber antes que não vai dar tempo mesmo de embarcar você pode consultar a empresa ou o agente de viagens para verificar a possibilidade de alterar o seu vôo.

Essas alterações são feitas de acordo com a disponibilidade de vôos e podem ter custos para os passageiros, que variam de acordo com a tarifa de passagem.

Se planejar com antecedência é a melhor opção para evitar atrasos e principalmente, gastos que não estavam programados para o seu orçamento.


De acordo com a Infraero, o passageiro deve se apresentar para check-in (procedimento para identificar o passageiro, despachar as bagagens e emitir o cartão de embarque) no horário estipulado pela companhia área. Geralmente o prazo é de uma hora de antecedência para vôos nacionais e de duas horas para os internacionais.


No site da Infraero dá para você consultar informações do seu vôo, como horário de partida e previsão de chegada.

Cadê minhas malas?


Depois de pegar o avião para o seu destino, você finalmente chegou e já foi para a passadeira rolante. Viu passar malas de todas as cores e tamanhos menos a mais esperada: a sua. Aí surge aquela pergunta: “Onde foi parar a minha mala?”

A primeira atitude que você deve tomar nesse caso é procurar a companhia área ainda na sala de desembarque e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem. De acordo com a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) será necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem que é a prova do contrato de transporte.

Se perceber que a sua bagagem foi danificada, informe imediatamente a empresa área. Será necessário preencher o mesmo registro de irregularidades ou informar por escrito o que aconteceu e encaminhar o mais breve possível para a companhia.


Quando encontrada, a empresa deve encaminhar as malas do passageiro ao seu local de origem ou de destino, de acordo com endereço informado.

 

Indenização


Se a empresa não conseguir localizar seus pertences no prazo máximo de 30 dias ela deverá indenizar o passageiro.

A reparação de danos nos vôos domésticos (dentro do país) obedece aos limites estipulados no Código Brasileiro de Aeronáutica. Já os vôos internacionais obedecem às regras da Convenção de Varsóvia, que limita a responsabilidade da empresa aérea em US$20 (vinte dólares norte-americanos) por quilo de bagagem extraviada.

Para se prevenir você pode declarar tudo o que tiver na sua bagagem. Para isso é necessário fazer o pagamento de uma taxa. Verifique os valores na sua companhia.

Se fizer essa opção, a empresa tem o direito de verificar o conteúdo da sua mala e em caso de danos ou extravio a indenização será de acordo com o valor declarado. Lembrando que objetos considerados de valor como jóias e dinheiro, não são de responsabilidade da companhia em caso de perda ou danos. Os mesmos devem ser transportados na bagagem de mão.

Se após todas tentativas não conseguir resolver o problema você pode formalizar uma reclamação na ANAC que irá apurar a irregularidade da empresa. Outra opção é recorrer ao Poder Judiciário e aos órgãos de Defesa do Consumidor.

Para comprovar suas reclamações é importante que você guarde o cartão de embarque e comprovantes de todos os gastos feitos por conta do extravio ou dano da sua bagagem.

É importante também estar ligado em quais são os seus direitos e deveres. Assim fica mais fácil fugir desses e outros imprevistos desagradáveis para você e o seu bolso.

Direitos e deveres

Meus direitos - A companhia deve devolver a bagagem ao passageiro nas mesmas condições nas quais foi despachada.
- Direito à assistência material (como alimentação e acomodação) no caso de atraso e cancelamento de vôo pela companhia.
- Se o vôo atrasar por mais de quatro horas ou for cancelado a empresa deverá reembolsar o passageiro de acordo com a forma de pagamento utilizada na compra.
Meus deveres - Verificar com antecedência o peso permitido da bagagem.
- Chegar ao aeroporto no horário solicitado pela empresa para realização do check-in.
- Não carregar objetos cortantes ou perfurantes.
- Levar objetos de valor na bagagem de mão.

Serviços:
ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil
www.anac.gov.br/

Infraero
www.infraero.gov.br

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br/

Sistema Mundial de Localização de Bagagens
http://www.worldtracer.aero/

Canais