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Como preencher cheques


Se você tem conta em banco e já pode retirar cheques, aprenda como preencher da maneira correta, para evitar problemas futuros. Atenção para a explicação de termos como “nominal”, “beneficiário” e outros mais específicos. Tanto o banco como as pessoas que irão receber seus cheques tratam dessa modalidade de pagamento com um vocabulário bem particular.
 
 
Confira primeiro os tipos de emissão:
Ao portador

O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor máximo de R$100,00. Quando ultrapassado este valor o cheque obrigatoriamente deve conter a indicação do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento).

Nominal

A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário. O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda por meio do sistema de compensação, caso seja depositado.

Nominal não à ordem

É aquele que não pode ser endossado (transferido) pelo beneficiário. Para tornar um cheque não-à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não-à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso” ou outra equivalente.

Cruzado

Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente.

Cada um desses tipos possui um nível de segurança diferente. Avalie para quem você vai fazer o pagamento com cheque e qual a melhor forma de preencher o documento. Quanto menos se conhece a pessoa que receberá o cheque, maior deve ser a segurança do documento, uma vez que este é uma ordem de pagamento à vista.
 

Cheque pré-datado

É importante tomar alguns cuidados com o cheque pré-datado. Pela lei, um cheque é pagável quando for apresentado ao banco, pois este é uma ordem de pagamento à vista, e não o deixa de ser mesmo que tenha sido emitido com data posterior.

Assim, se um cheque pré-datado for apresentado para pagamento antes do dia previsto, o banco terá de pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Caso isso ocorra, o correntista poderá ser prejudicado.
 

Sustar o cheque
Caso o seu cheque tenha se perdido ou foi roubado, você deve comunicar imediatamente a ocorrência ao banco e pedir o cancelamento, se o cheque perdido ou extraviado não tiver sido preenchido, ou a sustação, se foi preenchido. Para isso, você deve identificar-se, mediante assinatura em documento escrito, senha eletrônica ou dispositivo válido indicado pelo banco. 

Preenchendo o cheque
Abaixo, descrevemos os espaços a serem preenchidos no cheque. Lembre-se de que, antes de pegar na caneta, é preciso ter certeza de todos os dados que serão escritos no documento para evitar erros e, consequentemente, a inutilização do documento.
 

1)  No campo “R$”, escreva o valor do cheque em números. Por exemplo: R$346,67.

2) No espaço “Pague por este cheque a quantia de”, escreva o valor do cheque por extenso. Esse valor deve ser igual ao valor em números.

3)  Depois, você escreve o nome da pessoa ou a quem você está realizando o pagamento.

4)  Nos traços em branco (______,___de_________de______), você coloca local e data em que você está preenchendo o cheque.

5)  Por último, você precisa assinar o cheque, autorizando o banco a pagar a pessoa ou a empresa que apresentá-lo para pagamento. A assinatura deverá ser igual aquela que você registrou no cartão de assinaturas quando abriu sua conta corrente.
 

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