A continuidade dos estudos, o começo da carreira e os desafios de se tornar adulto. Quem não precisa de uma ajudinha extra nesse período? Para dar um gás e ajudar a aproveitar o que essa fase tem de melhor é que existe a conta universitária.
Voltada especialmente para estudantes de Escolas Militares ou de cursos de Graduação ou Pós-Graduação, esse tipo de conta geralmente oferece alguns serviços e produtos que não pesam no bolso do calouro. Exemplos de vantagens que podem estar no pacote:
- Tarifa gratuita ou reduzida por um período determinado;
- Descontos, programa de pontos, parcerias (cinemas, parques, etc);
- Limites diferenciados de crédito sem aprovação de renda;
- Extensão das vantagens até três anos a partir da formatura, entre outros.
Caso você se interesse por outros pacotes de serviços além dos que constam na conta universitária, confira no Star (Sistema de Divulgação de Tarifas de Serviços Financeiros da FEBRABAN) os valores e tarifas cobradas. Site: www.febraban-star.org.br
Passo a passo: como abrir uma
Para abrir uma conta universitária, basta comparecer a uma agência bancária da sua escolha com os seguintes documentos:
- CPF e RG;
- comprovante de residência (como conta de água, luz ou telefone fixo de no máximo dois meses);
- comprovante de matrícula (como boleto da mensalidade, carteirinha da faculdade ou atestado de matrícula assinado pelo representante da faculdade);
- se você tiver menos de 18 anos, precisa da assinatura de um responsável.
Seja prevenido! Leve a cópia e o original de todos os documentos solicitados para evitar problemas de última hora. Não se preocupe com o comprovante de renda: nessa modalidade de conta bancária, esse documento não é necessário.
Onde abrir a conta
Você pode fazer um pré-cadastro para abertura de conta universitária pela internet. É um formulário que você preenche com os seus dados pessoais e encaminha para a agência apenas para agilizar o processo. Você precisa estar na agência para concretizar a abertura da conta.
Verifique se o local onde você está abrindo a conta é uma agência bancária ou um PAB (Posto de Atendimento Bancário), que também oferece todos os serviços de uma agência comum.
A diferença é que os PABs geralmente estão dentro de espaços de administração pública ou empresa privada (como universidades e faculdades) e têm horário de atendimento diferenciado.
Caso seja PAB, se informe sobre qual agência sede ou matriz é vinculado. Se possível, confira também a localização e a lista de serviços e situações que só podem ser resolvidas na agência. Isso evita surpresas!
Serviços essenciais gratuitos
Você tem o direito de usar alguns serviços bancários gratuitamente, de acordo com a regulamentação editada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central (Resolução CMN 3.919, de 2010).
Serviços relativos à conta corrente
• fornecimento de cartão com função débito;
• fornecimento de segunda via do cartão de débito (exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação, etc);
• realização de até quatro saques por mês em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
• realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição por mês em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
• fornecimento de até dois extratos por mês com a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
• realização de consultas na internet;
• fornecimento do extrato consolidado discriminando mês a mês os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas, a ser entregue até 28 de fevereiro de cada ano;
• compensação de cheques;
• fornecimento de até dez folhas de cheques por mês; e
• prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos (no caso de contas que utilizem exclusivamente meios eletrônicos).
Serviços relativos à conta depósito
• fornecimento de cartão com função movimentação;
• fornecimento de segunda via do cartão (exceto em caso de perda, roubo, furto, danificação, etc.);
• realização de até dois saques por mês em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;
• realização de até duas transferências por mês para conta de depósitos de mesma titularidade;
• fornecimento de até dois extratos por mês com a movimentação dos últimos trinta dias;
• realização de consultas na internet;
• fornecimento do extrato consolidado discriminando mês a mês os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas, a ser entregue até 28 de fevereiro de cada ano;
• prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos (no caso de contas que utilizem exclusivamente meios eletrônicos).