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Encerramento de contas


Ignorar, abandonar ou deixar de movimentar a sua conta corrente não é a mesma coisa que pedir o seu encerramento.

Algumas pessoas ainda se confundem com essa prática que, se feita de modo errado, pode gerar problemas para o seu bolso lá na frente.

Isso porque se você não fizer esse procedimento para encerrar a conta corrente, as tarifas de serviços podem continuar a ser cobradas.

Existe um procedimento simples que pede o encerramento da conta sem complicação ou possíveis problemas futuros: 
 

3 passos para encerrar a conta corrente

1. Leve uma declaração por escrito (preferência por formulário fornecido pela instituição) com a sua assinatura a qualquer agência do seu banco. No caso de conta conjunta, todos os titulares (ou seus representantes legais) precisam assinar.
 

2. O banco deve emitir um protocolo dessa solicitação e um demonstrativo das obrigações que você precisa cumprir para que a conta possa ser encerrada. Nesse momento, as tarifas de pacotes de serviços deixam de ser cobradas e o banco tem 30 dias para fechar a conta.
 

3. Verifique se tem dinheiro suficiente na conta para pagar compromissos como débitos automáticos, cheques pré-datados, saldo devedor, entre outros. Em casos de cheques sustados ou cancelados que sejam apresentados nesse período, o banco irá devolvê-los, mas você ainda terá suas obrigações legais.

Depois de 90 dias sem movimentação, o banco envia uma notificação para lembrar você da situação pendente e as tarifas só deixam de ser cobradas se gerarem saldo devedor na sua conta.
 

Depois de seis meses sem movimentação, o banco suspende a cobrança de tarifas e encargos sobre o saldo devedor eventualmente formado na conta. Ele pode manter a conta paralisada sem encerramento ou enviar de novo uma notificação para você, dando um prazo de 30 dias corridos para a reativação da conta.
 

Se você não entrar em contato, a sua conta corrente pode ser fechada e, se tiver saldo negativo, o banco pode cobrar você por qualquer das vias normais de cobrança (extrajudicial ou judicial).

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