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Previdência: PGBL e VGBL


Previdência privada é assunto sério. Tem várias coisas que precisam ser avaliadas antes de decidir entre os planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

Uma das principais diferenças entre os dois planos é a tributação.

O PGBL tem incentivo fiscal na fase de acumulação, o que permite deduzir até 12% da renda bruta anual (desde que a declaração do Imposto de Renda seja feita no formulário completo). Mas quando você resgatar os recursos acumulados, vai ter cobrança do Imposto de Renda sobre o valor total (mensalidades mais rendimentos) pago.

O VGBL não tem incentivo fiscal durante a fase de acumulação, mas na hora de você receber os recursos acumulados, o Imposto de Renda incide só sobre os rendimentos. Ou seja, o valor acumulado não é taxado pelo Imposto de Renda.

Ainda parece complicado? Tire as suas dúvidas com o nosso quadro comparativo:

PGBL x VGBL

Conheça os detalhes e as características de cada tipo de plano

  PGBL VGBL
Perfil do investidor Indicado para aqueles que:
a) Fazem a declaração completa do IR;
b) Contribuem para a Previdência Social (INSS) ou regime próprio;
c) Aposentados;
d) Não estão isentos do IR;
e) Planejam aplicar até 12% da sua renda bruta anual na previdência complementar.
Indicado para aqueles que:
a)Fazem a declaração simplificada do IR;
b)Estão isentos do IR;
c) Não contribuem para a Previdência Social ou regime próprio;
d) Planejam aplicar mais de 12% da sua renda bruta anual na previdência complementar.
Benefício fiscal durante o período de acumulação As contribuições feitas podem ser deduzidas da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta anual, desde que o contribuinte também recolha para o INSS, ou regime próprio, ou seja aposentado. As contribuições feitas não têm dedução no IR.
Tributação durante o período de acumulação Rendimentos Não há tributação sobre os rendimentos obtidos (vale para PGBL e VGBL).
Resgate Todo o valor (contribuições e rendimentos) será tributado no IR. Somente os rendimentos serão tributados no IR.
Tributação na aposentadoria Todo o valor recebido está sujeito à tributação do IR. Só os valores recebidos referentes ao rendimento obtido no Plano serão tributados.


Pela regra da Receita Federal, a dedução só é possível para aqueles que também recolhem contribuições para a Previdência Social (INSS) ou regime próprio ou para os aposentados.



Se você quer contribuir com valores superiores a 12% de sua renda bruta anual, é possível fazer uma combinação dos dois planos. Assim, você contribui com 12% da renda no PGBL e o resto, no VGBL. Por exemplo:



Opção de tributação
Os planos contratados a partir de janeiro de 2005 têm duas opções de tributação:

IR com Ajuste na Declaração Anual
- É retida na fonte a taxa única de 15% sobre qualquer resgate;
- Você fica responsável pelo ajuste na declaração anual do imposto de renda (de acordo com a tabela progressiva);
- Quando você for receber as rendas, as regras de tributação serão de acordo com a tabela progressiva do IR vigente na época.

IR Definitivo com Alíquota Regressiva
Aqui, o tempo do valor da contribuição determina a porcentagem do imposto. Confira a tabela comparativa abaixo:

 

IR Definitivo com Alíquota Regressiva (alíquota sobre resgates e rendas)*

IR com Ajuste na Declaração Anual (alíquota sobre resgates)**

Até 2 anos 35% 15% na fonte ajuste anual na declaração de IR de acordo com a Tabela Progressiva
De 2 a 4 anos 30%
De 4 a 6 anos 25%
De 6 a 8 anos 20%
De 8 a 10 anos 15%
Acima de 10 anos 10%

*O IR será retido na fonte.
** A tributação sobre as rendas será feita de acordo com a tabela progressiva do IR vigente.

Ou seja, parece mais vantagem para quem está investindo a longo prazo (acima de 10 anos) optar pelo IR Definitivo com Alíquota Regressiva, já que no futuro será cobrada alíquota de apenas 10%, tanto sobre os resgates quanto sobre as rendas.


Porque começar cedo?

Veja a diferença no valor da contribuição mensal para um plano de VGBL, levando-se em consideração a idade do investidor ao iniciar o Plano:
- Idade pretendida para a aposentadoria: 65 ANOS
- Valor do benefício vitalício esperado: R$ 3.000,00
- Taxa de juros anual estimada: 8% ao ano

IDADE ATUAL TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CONTRIBUIÇÃO MENSAL APROX.
20 ANOS 45 ANOS R$ 295,00
30 ANOS 35 ANOS R$ 564,00
40 ANOS 25 ANOS R$ 1.145,00
50 ANOS 15 ANOS R$ 2.700,00

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