Previdência privada é assunto sério. Tem várias coisas que precisam ser avaliadas antes de decidir entre os planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
Uma das principais diferenças entre os dois planos é a tributação.
O PGBL tem incentivo fiscal na fase de acumulação, o que permite deduzir até 12% da renda bruta anual (desde que a declaração do Imposto de Renda seja feita no formulário completo). Mas quando você resgatar os recursos acumulados, vai ter cobrança do Imposto de Renda sobre o valor total (mensalidades mais rendimentos) pago.
O VGBL não tem incentivo fiscal durante a fase de acumulação, mas na hora de você receber os recursos acumulados, o Imposto de Renda incide só sobre os rendimentos. Ou seja, o valor acumulado não é taxado pelo Imposto de Renda.
Ainda parece complicado? Tire as suas dúvidas com o nosso quadro comparativo:
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PGBL x VGBL
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Conheça os detalhes e as características de cada tipo de plano
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PGBL |
VGBL |
| Perfil do investidor |
Indicado para aqueles que:
a) Fazem a declaração completa do IR;
b) Contribuem para a Previdência Social (INSS) ou regime próprio;
c) Aposentados;
d) Não estão isentos do IR;
e) Planejam aplicar até 12% da sua renda bruta anual na previdência complementar. |
Indicado para aqueles que:
a)Fazem a declaração simplificada do IR;
b)Estão isentos do IR;
c) Não contribuem para a Previdência Social ou regime próprio;
d) Planejam aplicar mais de 12% da sua renda bruta anual na previdência complementar. |
| Benefício fiscal durante o período de acumulação |
As contribuições feitas podem ser deduzidas da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta anual, desde que o contribuinte também recolha para o INSS, ou regime próprio, ou seja aposentado. |
As contribuições feitas não têm dedução no IR. |
| Tributação durante o período de acumulação |
Rendimentos |
Não há tributação sobre os rendimentos obtidos (vale para PGBL e VGBL). |
| Resgate |
Todo o valor (contribuições e rendimentos) será tributado no IR. |
Somente os rendimentos serão tributados no IR. |
| Tributação na aposentadoria |
Todo o valor recebido está sujeito à tributação do IR. |
Só os valores recebidos referentes ao rendimento obtido no Plano serão tributados. |

Pela regra da Receita Federal, a dedução só é possível para aqueles que também recolhem contribuições para a Previdência Social (INSS) ou regime próprio ou para os aposentados.

Se você quer contribuir com valores superiores a 12% de sua renda bruta anual, é possível fazer uma combinação dos dois planos. Assim, você contribui com 12% da renda no PGBL e o resto, no VGBL. Por exemplo:
Opção de tributação
Os planos contratados a partir de janeiro de 2005 têm duas opções de tributação:
IR com Ajuste na Declaração Anual
- É retida na fonte a taxa única de 15% sobre qualquer resgate;
- Você fica responsável pelo ajuste na declaração anual do imposto de renda (de acordo com a tabela progressiva);
- Quando você for receber as rendas, as regras de tributação serão de acordo com a tabela progressiva do IR vigente na época.
IR Definitivo com Alíquota Regressiva
Aqui, o tempo do valor da contribuição determina a porcentagem do imposto. Confira a tabela comparativa abaixo:
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IR Definitivo com Alíquota Regressiva (alíquota sobre resgates e rendas)*
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IR com Ajuste na Declaração Anual (alíquota sobre resgates)**
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| Até 2 anos |
35% |
15% na fonte ajuste anual na declaração de IR de acordo com a Tabela Progressiva |
| De 2 a 4 anos |
30% |
| De 4 a 6 anos |
25% |
| De 6 a 8 anos |
20% |
| De 8 a 10 anos |
15% |
| Acima de 10 anos |
10% |
*O IR será retido na fonte.
** A tributação sobre as rendas será feita de acordo com a tabela progressiva do IR vigente.
Ou seja, parece mais vantagem para quem está investindo a longo prazo (acima de 10 anos) optar pelo IR Definitivo com Alíquota Regressiva, já que no futuro será cobrada alíquota de apenas 10%, tanto sobre os resgates quanto sobre as rendas.
Porque começar cedo?
Veja a diferença no valor da contribuição mensal para um plano de VGBL, levando-se em consideração a idade do investidor ao iniciar o Plano:
- Idade pretendida para a aposentadoria: 65 ANOS
- Valor do benefício vitalício esperado: R$ 3.000,00
- Taxa de juros anual estimada: 8% ao ano
| IDADE ATUAL |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
CONTRIBUIÇÃO MENSAL APROX. |
| 20 ANOS |
45 ANOS |
R$ 295,00 |
| 30 ANOS |
35 ANOS |
R$ 564,00 |
| 40 ANOS |
25 ANOS |
R$ 1.145,00 |
| 50 ANOS |
15 ANOS |
R$ 2.700,00 |