As principais coberturas oferecidas são contra colisão, roubo e incêndio (perda parcial ou total). Você também pode contratar coberturas adicionais para aparelhos de som, vidros, antenas e outros equipamentos.
Também pode cobrir Acidentes Pessoais para Passageiros (APP) e
Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V), que pode cobrir danos materiais causados a terceiros (DM) ou danos corporais causados a terceiros (DC). O valor da quantia segurada para cada cobertura representa o limite máximo de responsabilidade da seguradora.
Geralmente inclui assistência a veículos 24 horas, reboque, chaveiro, troca de pneus, meio de transporte alternativo, entre outros. Você pode solicitar serviços por meio da Central de Atendimento e contratos diretos com bancos.
As seguradoras determinam um valor de franquia, que é a parte do prejuízo que deve ser arcada pelo segurado (você) para cada sinistro.
No caso de sinistros com indenização integral (a famosa “perda total”, quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% do valor contratado pelo segurado), incêndio, queda de raio e/ou explosão, a franquia não pode ser cobrada.
Algumas seguradoras dão bônus para clientes que passam anos sem a precisar acioná-las. Portanto, fique ligado.
Dica:
Você pode comparar o serviço entre várias seguradoras usando os mesmos parâmetros de cobertura, valores de franquia e possíveis descontos e juros. As seguradoras também levam em consideração o perfil de quem vai dirigir o veículo (idade, locais e horários em que o veículo circula, tipo de garagem, entre outros). Vá preparado!