A chegada de um filho transforma não apenas a rotina de uma família, mas também o seu orçamento. Fraldas, consultas médicas, vacinas, roupas e alimentação fazem os gastos aumentarem justamente em um momento em que a renda familiar tende a cair, já que muitas mães se afastam temporariamente do mercado de trabalho ou enfrentam dificuldades em retomar suas carreiras após o período de licença maternidade.
Um levantamento feito pelo portal Empregos.com.br, em 2023, mostrou que mais da metade das brasileiras (56,4%) já foi demitida ou conhece outra mulher que foi desligada após voltar do período de licença maternidade. Outro estudo, conduzido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) com 247 mil mulheres com idade entre 25 e 35 anos, mostrou que, 24 meses após a licença maternidade, metade das mulheres ficaram fora do mercado de trabalho - a maior parte das demissões se deu sem justa causa e por iniciativa do empregador.
No Brasil, essa equação se torna ainda mais desafiadora já que, em milhões de lares, toda a responsabilidade pela chegada de uma criança recai sobre uma única pessoa: a mãe. Dados divulgados pelo Relatório Anual Socioeconômico da Mulher 2025 mostram que o número de lares chefiados por mulheres no país chegou a 40,2 milhões em 2023, superando o número de domicílios liderados por homens, de 37,5%.
Lançado no início do ano pelo Ministério das Mulheres, o relatório traz um panorama abrangente sobre a condição das mulheres no Brasil, com análise de temas como trabalho, educação, saúde, violência e participação política.
Direitos que protegem as mães após a chegada dos filhos
Para reduzir esse impacto e garantir proteção às famílias, a legislação brasileira prevê uma série de benefícios e garantias específicas para o período da gestação e após o nascimento ou adoção de uma criança.
De auxílios financeiros como o salário-maternidade e o Bolsa Família, à estabilidade no emprego e ao direito de receber pensão alimentícia para os filhos, essas medidas são fundamentais para que as mães tenham condições mínimas de segurança financeira e de conciliar trabalho e cuidado. Conhecer esses mecanismos — e saber como acessá-los — é um passo essencial para enfrentar os desafios que a maternidade impõe, sobretudo em um país onde milhões de mulheres criam seus filhos sozinhas.
Confira, a seguir, alguns dos principais direitos para mães e gestantes.
Salário-maternidade
Benefício pago pela Previdência Social para garantir a renda da mãe no período em que está afastada para cuidar do bebê ou da criança adotada - também é válido para casos de aborto ou guarda judicial.
O salário-maternidade é garantido a trabalhadoras com carteira assinada, Microempreendedoras Individuais (MEIs), contribuintes individuais, seguradas facultativas e até mulheres desempregadas — desde que ainda estejam no chamado período de graça da Previdência Social, ou seja, o tempo em que mantêm a qualidade de segurada mesmo sem contribuir. Ele dura, em regra, 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 36 meses em situações específicas (como desemprego comprovado ou mais de 10 anos de contribuição).
Mesmo sem vínculo empregatício, é possível receber o salário-maternidade, desde que a segurada esteja dentro do período de cobertura do INSS. Nesses casos, o benefício deve ser solicitado diretamente ao INSS, com apresentação dos documentos que comprovem o nascimento ou adoção da criança.
O valor do salário-maternidade varia conforme a categoria da segurada: para empregadas é igual ao salário, para MEIs e contribuintes individuais segue a média das contribuições, e para desempregadas considera-se a média dos últimos salários pagos ao INSS.
Todas as etapas para pedido do benefício são feitas pela internet, pelo site ou aplicativo Meu INSS. Nele, você insere seus dados de acesso, escolhe o tipo de serviço e acompanha as informações do requerimento. O atendimento presencial, quando necessário, deverá ser agendado pela central de atendimento no número 135.
Licença-maternidade
A licença-maternidade é o período de afastamento do trabalho garantido por lei que normalmente tem duração de 120 dias, podendo ser ampliado para 180 dias em empresas que aderiram ao programa Empresa Cidadã. No caso de adoção, o tempo varia conforme a idade da criança, e o direito é assegurado tanto a homens quanto a mulheres que se tornam responsáveis legais.
A licença-maternidade é concedida pelo empregador, quando a mãe tem vínculo empregatício com carteira assinada, ou pelo INSS, no caso de seguradas que são MEIs, contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas.
No caso das empregadas, a empresa paga o salário durante o período de afastamento e, posteriormente, recebe o reembolso do INSS. Para as outras categorias, a própria mãe solicita o benefício diretamente ao INSS, apresentando documentos que comprovem o nascimento ou a adoção da criança.
Pensão alimentícia
A pensão alimentícia é um direito da criança e deve ser paga pelo pai ou pela mãe que não vive com ela, garantindo recursos para despesas como alimentação, saúde, educação, moradia e lazer. O valor não é fixado por lei em um único percentual, mas definido pelo juiz a partir de dois critérios: a necessidade da criança e a capacidade financeira de quem paga.
Na prática, muitas decisões judiciais adotam valores entre 15% e 30% da renda líquida do responsável, mas cada caso é avaliado individualmente. A pensão pode ser revisada sempre que houver mudança significativa na situação econômica de quem paga ou nas necessidades de quem recebe. O pagamento pode ser feito por depósito bancário, desconto em folha ou Pix, desde que exista comprovação para evitar questionamentos futuros.
Para solicitar a pensão alimentícia, a mãe ou responsável deve entrar com uma ação na vara de família, com acompanhamento de advogado ou da Defensoria Pública. É necessário apresentar documentos como certidão de nascimento, comprovantes de despesas e da renda do responsável que vai pagar.
Benefícios sociais
Além dos direitos trabalhistas e previdenciários, as famílias com crianças também podem contar com benefícios sociais que ajudam na manutenção da renda. O Bolsa Família, principal programa de transferência de renda do país, prevê valores adicionais específicos para gestantes, mães que amamentam e crianças em idade escolar, garantindo um reforço financeiro.
Outro benefício em discussão é o Auxílio Permanente para Mulheres Chefes de Família, já aprovado na Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado, que busca assegurar apoio financeiro contínuo às mulheres que criam os filhos sozinhas, reconhecendo a sobrecarga e as vulnerabilidades enfrentadas por essas famílias.
Direitos trabalhistas
A gestante tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, o que garante que não poderá ser demitida sem justa causa nesse período. Essa proteção tem como objetivo assegurar não apenas a renda da mãe, mas também a segurança financeira e o bem-estar do bebê.
Existem ainda situações especiais que reforçam essa garantia. Se a gravidez for descoberta durante o aviso prévio, a estabilidade passa a valer normalmente, mesmo que o empregador só seja comunicado após o fim do contrato.
Da mesma forma, se a concepção ocorreu antes da demissão, mas a confirmação veio depois, a gestante também mantém o direito de ser reintegrada ao emprego ou de receber uma indenização correspondente ao período em que deveria ter permanecido contratada. Essa proteção, reconhecida pela Justiça do Trabalho, busca evitar discriminação e assegurar que a maternidade não seja motivo de vulnerabilidade profissional.
Indenização por abandono afetivo
A indenização por abandono afetivo é um reparo financeiro destinado ao filho ou filha que sofreu com a ausência injustificada do genitor, mesmo quando este tinha condições de estar presente. Diferente da pensão alimentícia, que cobre necessidades materiais, essa compensação busca reconhecer os danos emocionais e psicológicos causados pela falta de atenção, cuidado, carinho e acompanhamento na vida da criança ou adolescente.
Para que a indenização seja concedida, é necessário comprovar que houve omissão grave e contínua por parte do genitor, demonstrando que a ausência afetiva teve impacto real no desenvolvimento e bem-estar do filho. A Justiça entende que o dever parental não se limita ao sustento financeiro, sendo também responsabilidade do genitor participar da vida emocional e afetiva da criança.
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Trata-se de um direito assistencial pago pelo governo a pessoas em situação de extrema vulnerabilidade. No caso das mães, ele pode ser concedido em duas situações: quando a própria mãe tem 65 anos ou mais e não possui meios de se sustentar, ou quando ela é responsável por um filho com deficiência de qualquer idade que necessite de cuidados contínuos. O valor pago é de um salário mínimo por mês, e não é necessário ter contribuído para o INSS para receber.
Para solicitar, é preciso que a família comprove baixa renda — a regra geral é ter renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa, embora a avaliação social possa considerar outros fatores de vulnerabilidade. O pedido é feito pelo Meu INSS ou em uma agência do INSS, mediante apresentação de documentos e, no caso de pessoas com deficiência, de laudos médicos.
Garantir os direitos das mães é reconhecer que aquela que se dedica ao cuidado dos filhos muitas vezes precisa abrir mão de oportunidades de trabalho e renda. Essa proteção deve assegurar que cada mulher tenha o direito de escolher livremente: permanecer integralmente com os filhos ou retornar ao mercado de trabalho, sabendo que terá condições justas para seguir qualquer um desses caminhos.
Mais do que um dever do Estado e da sociedade, é um ato de respeito à maternidade. Por isso, é fundamental que as mães busquem informação, conheçam seus direitos e recorram a apoio jurídico e social sempre que necessário, transformando conhecimento em autonomia, segurança financeira e dignidade para si e para suas famílias.

