Entenda a diferença e os tipos de planos disponíveis no mercado
Depois de trabalhar tantos anos, chega a hora de parar, mas nem sempre essa é uma etapa tranquila da vida. A aposentadoria pode representar uma redução significativa da renda, num momento em que as pessoas costumam ter um aumento de despesas, principalmente com a saúde.
Com
o envelhecimento populacional, a questão tende a se acentuar. A Síntese dos Indicadores Sociais do IBGE mostra que os idosos devem
representar praticamente um quinto da população brasileira em 2030 e um terço
da população em 2060.
Muitas
pessoas chegam a essa fase dependendo apenas da previdência social para cobrir
suas despesas, porém, nem sempre o valor recebido é suficiente para ter uma
vida equilibrada. O Mapa da Inadimplência no Brasil, feito pelo Serasa, mostra que 17% dos
cidadãos na faixa de 51 a 70 anos e 10% dos que têm mais de 70 anos estão
endividados em nosso país.
Por
isso, é importante aproveitar as fases mais produtivas da vida e se preparar
para ter tranquilidade ao decidir se aposentar. O primeiro passo é preparar
um orçamento pessoal, ou seja, anotar todos os ganhos e gastos. Veja como fazer
isso de maneira rápida e simples na matéria 14 aplicativos e ferramentas para ficar
com o bolso em dia.
Conhecendo bem a sua realidade financeira, fica mais fácil enxergar oportunidades para poupar e investir no futuro. Veja os passos e as principais informações que você precisa ter em mãos para fazer investimentos. Além disso, é importante entender os tipos de previdência disponíveis para ver qual é a melhor opção para o seu estilo de vida e bolso.
Previdência social
É o benefício pago pelo INSS aos trabalhadores. A previdência social funciona como um seguro controlado pelo governo, garantindo que o contribuinte receba uma renda ao se aposentar e que ele e seus familiares fiquem amparados em casos de doença, acidente ou gravidez, por exemplo.
Na previdência
social, todos os trabalhadores contribuem para formar a renda daqueles
que irão se aposentar; é o chamado regime de repartição simples. Você paga um
valor mensal, formando um bolo que é dividido entre aqueles que estão sendo beneficiados
e, quando chegar a sua vez de parar, outras pessoas farão o mesmo.
Essa organização, contudo, anda cada vez menos estável
e está em discussão no país a proposta de reforma da previdência, que fechou
2017 com um rombo recorde de quase R$ 270 bilhões, segundo a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda. Isso significa que o volume arrecadado
no ano foi menor do que os pagamentos efetuados.
A crise do
sistema previdenciário reforça a necessidade de ter uma reserva financeira
própria. Veja as dicas na matéria R$ 50 mil em 50 anos: veja quanto você precisa poupar por mês para formar esse patrimônio.
Atualmente, você pode se aposentar nas seguintes
situações:
> Idade
e tempo de contribuição
A aposentadoria por idade é concedida ao
trabalhador com idade mínima de 65 anos, para homens, e 60 anos, para mulheres,
sendo obrigatório comprovar no mínimo 180 meses de contribuição para a
previdência.
Já a aposentadoria por tempo de
contribuição é paga integralmente a quem comprovar um tempo total de
contribuição de 35 anos, para homens, e de 30 anos, para mulheres.
O cálculo
da aposentadoria progressiva e leva em consideração o número de pontos
alcançados pelo contribuinte na soma de dois fatores: idade mais o tempo de
contribuição. É a chamada regra 85/95: quando a soma é igual ou superior a 85 pontos
para mulheres e 95 pontos para homens, o valor do benefício é integral. Por
exemplo: uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos já pode receber
aposentadoria integral. A mesma conta vale para os homens de 59 que tiverem
trabalhado por 36 anos.
Essa
regra é uma opção de cálculo que deixa de lado o fator previdenciário. Se o
contribuinte preferir se aposentar antes de atingir os pontos necessários, isso
é possível. Porém, haverá aplicação do sistema previdenciário, ou seja, pode
haver redução no valor total do benefício. As idades mínimas para a
aposentadoria proporcional são 48 anos para a mulher e 53 para o homem.
> Especial
Específica
para quem trabalhou de modo habitual e permanente em condições
prejudiciais à saúde ou à integridade física. Ou seja, exposto a agentes
nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais por
15, 20 ou 25 anos.
> Por
invalidez
Benefício dado a trabalhadores que forem
considerados incapacitados, por doença ou acidente, para
exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. O
benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado
pelo INSS a cada dois anos.
Saiba mais sobre as regras da previdência social.
Previdência Privada
A previdência privada, também chamada de Previdência Complementar, é uma opção de investimento para complementar a aposentadoria. Há dois tipos de planos, o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Na definição oficial da Susep – Superintendência de Seguros Privados, o VGBL é um plano de seguro de pessoas e o PGBL é um plano de previdência complementar aberta.
Em ambos, você faz contribuições, acumulando um volume de dinheiro
durante um determinado prazo, para ter direito a um benefício ao final do
período definido em contrato. Esse benefício poderá ser pago à vista ou sob a
forma de renda mensal (vitalícia ou por um período previamente estabelecido).
A principal diferença
entre eles está no regime de tributação (Imposto de Renda). Em ambos, o IR incide
apenas no momento do resgate ou recebimento da renda. Entretanto, no VGBL você
pagará o imposto de renda apenas sobre os rendimentos, enquanto no PGBL o
imposto incide sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de
renda. Saiba mais sobre eles:
>
PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) – Quem faz a declaração do Imposto de
Renda no formulário completo pode deduzir o valor das contribuições para a
previdência em até 12% de sua renda bruta anual. Mas quando você resgatar
os recursos acumulados será cobrado o Imposto de Renda sobre o valor total pago
(mensalidades mais rendimentos).
>
VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) – Não tem incentivo fiscal durante a fase
de contribuições, mas na hora de você receber os recursos acumulados, o Imposto
de Renda incide só sobre o rendimento da aplicação.
O que você deve observar na hora de
contratar:
>
O tipo de plano de acordo com a tributação (VGBL ou PGBL).
>
O tipo de plano de acordo com a cobertura que você deseja contratar: por
sobrevivência, por invalidez ou por morte. Saiba mais
sobre cada uma delas.
>
A rentabilidade (taxa de juros) do fundo de investimento onde o valor de sua
previdência está aplicado.
> A taxa de administração e a taxa de carregamento cobradas pela instituição financeira que faz a gestão do seu plano de previdência. A taxa de carregamento pode ser cobrada na entrada, ou seja, no momento em que você faz contribuições, ou na saída, quando você pedir o resgate ou a portabilidade de seu plano para outra instituição.
Preparando o seu futuro
Fazendo uma conta bem simples, se você guardar R$ 100,00 por mês por 30 anos, ao final desse período você terá R$ 36 mil, sem considerar a correção da aplicação financeira. Se a sua condição permitir uma poupança maior, de R$ 300,00 por mês, também por 30 anos, no final do prazo você terá R$ 108 mil, sem a correção. Ou seja, quanto maior for a sua capacidade de poupança, mais dinheiro terá no futuro.
Nem
sempre é fácil ter disciplina para poupar. Mas, entendendo os meandros dessa
dificuldade, é possível criar uma rotina para guardar dinheiro. Saiba mais
lendo a matéria Tem dificuldade para poupar? Freud
explica. Leia também: 6 truques para cumprir suas metas em
2018.
Se
você não tem folga no orçamento, que tal encontrar uma atividade que você possa
fazer especificamente para guardar dinheiro? Veja algumas sugestões na matéria Como fazer renda extra.
A
previdência não é a única opção para investir no futuro. Há vários outros tipos
de aplicações que podem ajudar você a formar uma reserva financeira. Fale com o
gerente do seu banco para descobrir qual se adequa melhor à sua necessidade.
Algumas perguntas que você deve fazer antes de contratar um investimento:
> Qual é
a rentabilidade desse produto se for descontada a inflação do período?
> Quais
são as taxas e encargos desse produto?
> Qual é
a penalidade se eu retirar o dinheiro antes do vencimento?
> O que
acontece com esse investimento se a taxa Selic subir ou diminuir?
> Quais
são os riscos desse investimento?
Para saber mais, leia a matéria Perguntar não ofende – 10 questões para fazer à sua instituição financeira na
hora de contratar um crédito ou investir.